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O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, incluindo as de exploração e produção de petróleo. Quando o impacto ambiental do empreendimento ou da atividade é considerado significativo, uma das características do processo de licenciamento ambiental é a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de audiências públicas.

Essa obrigação legal é compartilhada pelos órgãos estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, que atua, principalmente, no licenciamento de grandes empreendimentos que envolvam impactos ambientais em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. 

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicada a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento. 

Os documentos e informações detalhadas sobre os processos de licenciamento ambiental da Petrobras na Bacia de Santos estão disponíveis no site do Ibama.
No processo de licenciamento, os estudos ambientais são elaborados pelo empreendedor e entregues ao órgão ambiental para análise e deferimento. Para cada etapa do licenciamento há estudos específicos a serem elaborados.

Para subsidiar a etapa de licença prévia, sendo o empreendimento de significativo impacto ambiental, o empreendedor encaminha ao Ibama o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Para os demais empreendimentos, estudos mais simplificados são requeridos.

A produção de um Estudo de Impacto Ambiental é uma exigência feita pelo órgão ambiental ao empreendedor com o objetivo de identificar e categorizar os possíveis impactos do empreendimento.

O EIA é um documento técnico-científico que aborda o diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico, a análise dos impactos ambientais do projeto e suas alternativas, a definição e elaboração de medidas mitigadoras dos impactos negativos, além da descrição dos programas de monitoramento e acompanhamento previstos. 

Além do estudo, é também produzido o RIMA — um documento público que traz as informações e conclusões do EIA de forma sucinta e adequado para a compreensão de toda a população. 

Os conteúdos do EIA e do RIMA servem de subsídio para a discussão dos impactos ambientais do empreendimento junto às comunidades interessadas durante as audiências públicas.

Para consultar os EIAs/RIMAs dos empreendimentos da Petrobras, acesse o Repositório de EIAs, Relatórios e Monitoramentos, no site do Ibama.
A realização de audiência pública é uma das etapas da avaliação do impacto ambiental e o principal canal de participação da comunidade nas decisões em nível local.

Durante esta etapa, o empreendedor apresenta às comunidades interessadas os resultados do estudo e do relatório de impacto ambiental produzidos sobre o empreendimento, esclarecendo dúvidas e recebendo críticas e sugestões. 

As audiências públicas poderão ser realizadas por determinação do Ibama, sempre que julgar necessário, ou por solicitação de entidade civil, do Ministério Público ou de 50 ou mais cidadãos. O edital de realização da audiência é publicado no Diário Oficial da União e em jornal regional ou local de grande circulação, rádios e faixas, com indicação de data, hora e local do evento. 

O local escolhido para realização da audiência deve ser de fácil acesso aos interessados. Por isso, devido à localização geográfica das comunidades e grupos interessados, pode haver mais de um evento sobre o mesmo projeto. 

Para conhecer a agenda de audiências públicas realizadas e previstas, acesse o site do Ibama.
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: licenciamento prévio, licenciamento de instalação e licenciamento de operação.

A primeira etapa, da licença prévia (LP), aprova a viabilidade ambiental do projeto, além de estabelecer as condições necessárias para o desenvolvimento do projeto executivo.

A licença de instalação (LI) autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento.

Na última etapa, a licença de operação (LO) deve ser solicitada antes do início da operação do empreendimento, pois autoriza seu funcionamento. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a quatro e superior a dez anos.

Para cada etapa do licenciamento, há estudos específicos a serem elaborados.

Para acessar as licenças emitidas para a Bacia de Santos, consulte aqui por empreendimento.

Para consultar as licenças ambientais emitidas pelo Ibama, acesse os links abaixo:

Consulta a processos de licenciamento ambiental

Consulta a licenças emitidas, por ano

Consulta a licenças emitidas, por período

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