Defeso e Seguro Defeso são constantes motivos de dúvidas entre a categoria pesqueira. Pensando nisso, o Projeto de Educação Ambiental da Baía de Guanabara (PEA-BG) organizou um Encontro Temático para tratar dos temas e explicar as diferenças no ultimo dia 19 de abril.
O evento aconteceu online, pela plataforma zoom e contou com a participação das convidadas Luciana Fuzetti, Bióloga e Analista de Recursos Pesqueiros da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (FIPERJ) e Carla Talita Bonfim, engenheira de pesca, especialista em gestão compartilhada dos recursos pesqueiros e educadora ambiental do PEA-Manati.
Defeso trata da preservação das espécies (peixes e crustáceos) e Seguro Defeso é uma política pública de compensação financeira. Em 1992, 2.700 pescadores tinham acesso a esse benefício, em 2011 esse número subiu para 647 mil.
Luciana Fuzetti explicou que o Defeso é uma paralisação temporária da pescaria para preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes.
O período é definido por Instruções Normativas do Ibama e pode ser para uma determinada espécie, como o Defeso da Sardinha, por exemplo, que acontece entre 1º de outubro e 28 de fevereiro, ou para todo um ambiente, como é o caso da Lagoa de Araruama, na Região dos Lagos (RJ).
Para aqueles que forem flagrados desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa a detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca (conforme a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008).
Durante o Defeso é garantido ao pescador profissional artesanal, por Lei (n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, alterada pela Lei n° 13.134, de 14 de junho de 2015), o pagamento de seguro-defeso, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal durante a restrição da pesca, que é o seguro-desemprego especial, pago ao pescador.
"Se o defeso é um dever, o seguro defeso é um direito. O pescador tem o dever de cumprir o defeso e, em contrapartida, o direito de receber um salário para sua subsistência no período da proibição”, explicou a Carla Talita Bonfim.
O pagamento do seguro-defeso é de competência do Instituto Nacional do Segurado Social – INSS, responsável por receber e processar os requerimentos, habilitar os beneficiários e decidir quanto à concessão do benefício.
Dentre as condicionantes para receber o seguro está o período do defeso ser superior a 30 dias, ter o cadastro do pescador há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), a prática da pesca de forma ininterrupta de forma artesanal e o impedimento total da pesca pelo período de defeso (para receber o seguro o pescador não pode ter nenhuma espécie como alternativa de captura em relação a que está em defeso).
Outra informação importante é que para ter direito ao seguro-defeso, o pescador não pode ter outra renda no período, inclusive benefícios previdenciários e assistenciais (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
O encontro foi finalizado com um momento musical com voz e violão de Edu Lemos. A música está presente nas ações educativas do Projeto, principalmente nesse momento de atividades remotas. Ela atua no estabelecimento de relacionamentos e gera maior proximidade entre o público prioritário através dos cânticos.
Sobre o PEA-BG
O PEA-BG é uma ação de educação ambiental e faz parte das condicionantes do Licenciamento Ambiental Federal para as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás da Petrobras.
O Projeto tem como público prioritário as comunidades pesqueiras artesanais dos municípios do Rio de Janeiro,Magé, Itaboraí e Niterói e busca fomentar a organização das comunidades tradicionais de pesca e a sua participação na gestão socioambiental do seu território.
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