O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu a licença de instalação (LI) nº 1.168/2017, autorizando as atividades de instalação do Gasoduto Búzios-1, no âmbito da Atividade de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural do Polo Pré-Sal da Bacia de Santos – Etapa 2.
Emitida em 05 de junho de 2017, a licença terá validade até o dia 02 de junho de 2021 e sua vigência estará condicionada ao cumprimento das condicionantes estipuladas pelo órgão ambiental.
O gasoduto será instalado em área de Cessão Onerosa e escoará o gás natural produzido no campo de Búzios-1 através do navio-plataforma P-74 até a cidade de Itaboraí (RJ), por meio de ligação com o Gasoduto Rota 3.
Campo de Búzios e Cessão Onerosa
A Cessão Onerosa é o contrato estabelecido entre Petrobras e União, de forma que a Petrobras paga à União para poder exercer atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e de outros derivados em determinadas áreas localizadas no pré-sal.
Fazem parte do contrato de cessão onerosa os campos de Atapu (antiga área de Entorno de Iara), Búzios (antiga área de Franco), Sépia (antiga área de Nordeste de Tupi), Itapu (antiga área de Florim), Sul de Lula (antiga área de Sul de Tupi) e Sul de Sapinhoá (antiga área de Sul de Guará).
O campo de Búzios responde pelo maior volume contratado pela Petrobras através do regime de Cessão Onerosa - 3,058 bilhões de barris de óleo equivalente (petróleo e gás) do total de 5 bilhões de barris a serem produzidos segundo o contrato. O petróleo encontrado pela Petrobras nesse campo é de boa qualidade (superior a 26° API).