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Ibama emite Termo de Referência para elaboração do EIA/RIMA referente à Etapa 4

Atualizado em 17/04/2023

Postado em 12/11/2020

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No dia 04 de novembro de 2020, o Ibama emitiu o Termo de Referência para elaboração do EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) para a Atividade de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural do Polo Pré-sal da Bacia de Santos – Etapa 4.

A Etapa 4 prevê a implantação de 13 novos projetos de desenvolvimento da produção nos campos de Búzios, Sururu Central, Sépia, Atapu, Mero, Uirapuru, Três Marias, Sagitário, Aram e Lula (cujo nome foi alterado para Tupi, conforme resolução da ANP de 14/09/2020).

No Termo de Referência, estão determinados os procedimentos, a abrangência, e os critérios mínimos para a elaboração do EIA, documento que subsidia a Licença Prévia (LP) do empreendimento.

O EIA relativo à Etapa 4 deve ser apresentado ao órgão licenciador no prazo máximo de um ano após a emissão do Termo de Referência. As atividades de perfuração exigem licenciamento ambiental específico junto ao Ibama e não estão contempladas neste documento. Acesse aqui o termo de referência para a Etapa 4.

Saiba mais

O Termo de Referência indica as diretrizes metodológicas que devem ser seguidas para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental, que é exigido do empreendedor para que o órgão licenciador possa avaliar a viabilidade ambiental de um empreendimento durante a fase de licenciamento. Além de outras informações, devem ser indicadas as medidas para eliminar, mitigar ou compensar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos das atividades a serem desenvolvidas na Etapa 4.

A partir das informações reunidas no EIA, o Ibama se posicionará sobre o requerimento de Licença Prévia para a Etapa 4.  Esta Licença indica a aprovação da concepção do projeto, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes para as próximas fases da implementação.

Caso o órgão ambiental considere necessário, ou seja, solicitado pela sociedade, podem ser realizadas Audiências Públicas, cujas contribuições também serão consideradas para a análise da viabilidade ambiental do empreendimento.

Para cada fase do licenciamento há estudos específicos que devem ser elaborados.

Clique aqui e conheça mais sobre o processo de licenciamento ambiental e suas diretrizes.

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