Projeto de Prevenção e Controle de Espécies Exóticas Invasoras-Petrobras(PPCEX-Petrobras) | Comunica Bacia de Santos
Projeto de prevenção e controle de espécies exóticas invasóras-petrobras(ppcex-petrobras)
O Projeto de Prevenção e Controle de Espécies Exóticas Invasoras – PETROBRAS (PPCEX-PETROBRAS) tem como objetivo estabelecer e detalhar as ações de gerenciamento para prevenção e controle de espécies exóticas(1) invasoras(2) incrustantes(3) nas atividades de Exploração e Produção (E&P) de Petróleo e Gás Natural da PETROBRAS.
O PPCEX-PETROBRAS abrange um conjunto de ações de prevenção da introdução e da disseminação de espécies exóticas invasoras incrustantes em ambientes marinhos em todas as Bacias de atuação da Companhia. As ações previstas neste Projeto são direcionadas às espécies exóticas invasoras incrustantes em geral (o que inclui o coral-sol) e outra parte é direcionada especificamente ao coral-sol, que figura entre as prioridades do Ministérios do Meio Ambiente (MMA) no âmbito da Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras.
O PPCEX-PETROBRAS abrange todos os empreendimentos de E&P da Companhia, incluindo as unidades de apoio offshore a serviço da PETROBRAS. O desenvolvimento do projeto foi motivado pelo atendimento às demandas do órgão ambiental licenciador (IBAMA) no âmbito dos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos e das atividades offshore de E&P da PETROBRAS, bem como pelo atendimento à legislação ambiental vigente.
A versão vigente do Projeto é a revisão 06 que está passando por adequações de acordo com as solicitações feitas pelo IBAMA. Tão logo a revisão final do PPCEX-PETROBRAS tenha sido aprovada por aquele órgão ambiental, o documento será publicado nesta página.
Notas de rodapé:
(1) Espécie exótica: organismo vivo (espécie, subespécie ou táxon de hierarquia inferior) ocorrendo fora de sua área de distribuição natural passada ou presente; inclui qualquer parte, como gametas, sementes, ovos ou propágulos que possam sobreviver e subsequentemente reproduzir-se (Fonte: Convenção da Diversidade Biológica, Decisão VI/23).
(2) Espécie exótica invasora: é a espécie exótica cuja introdução e/ou dispersão ameaçam a diversidade biológica. Esta introdução refere-se ao movimento antropogênico, direto ou indireto, de espécies exóticas fora de sua área de distribuição natural passada ou presente que pode ocorrer entre diferentes países ou áreas além das jurisdições nacionais (Fonte: Convenção da Diversidade Biológica, Decisão VI/23).
(3) A bioincrustação marinha é vista atualmente como um processo de colonização ou crescimento de bactérias, algas e/ou invertebrados sésseis (por exemplo, mexilhões, cracas e corais) sobre superfícies submersas, sejam elas naturais (tais como rochas, madeira, outros organismos etc.) ou feitas pelo homem (cais, plataformas, cascos de navios, boias, cabos, etc.). (Fonte: Da Gama, B.A.P., Pereira, R.C. & Coutinho, R. 2009. Bioincrustação marinha. In: Pereira, R.C. & Soares-Gomes, A. (orgs.) Biologia Marinha. 2ª edição, editora Interciência, Rio de Janeiro, pp. 299-318.).
O PPCEX-PETROBRAS abrange um conjunto de ações de prevenção da introdução e da disseminação de espécies exóticas invasoras incrustantes em ambientes marinhos em todas as Bacias de atuação da Companhia. As ações previstas neste Projeto são direcionadas às espécies exóticas invasoras incrustantes em geral (o que inclui o coral-sol) e outra parte é direcionada especificamente ao coral-sol, que figura entre as prioridades do Ministérios do Meio Ambiente (MMA) no âmbito da Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras.
O PPCEX-PETROBRAS abrange todos os empreendimentos de E&P da Companhia, incluindo as unidades de apoio offshore a serviço da PETROBRAS. O desenvolvimento do projeto foi motivado pelo atendimento às demandas do órgão ambiental licenciador (IBAMA) no âmbito dos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos e das atividades offshore de E&P da PETROBRAS, bem como pelo atendimento à legislação ambiental vigente.
A versão vigente do Projeto é a revisão 06 que está passando por adequações de acordo com as solicitações feitas pelo IBAMA. Tão logo a revisão final do PPCEX-PETROBRAS tenha sido aprovada por aquele órgão ambiental, o documento será publicado nesta página.
Notas de rodapé:
(1) Espécie exótica: organismo vivo (espécie, subespécie ou táxon de hierarquia inferior) ocorrendo fora de sua área de distribuição natural passada ou presente; inclui qualquer parte, como gametas, sementes, ovos ou propágulos que possam sobreviver e subsequentemente reproduzir-se (Fonte: Convenção da Diversidade Biológica, Decisão VI/23).
(2) Espécie exótica invasora: é a espécie exótica cuja introdução e/ou dispersão ameaçam a diversidade biológica. Esta introdução refere-se ao movimento antropogênico, direto ou indireto, de espécies exóticas fora de sua área de distribuição natural passada ou presente que pode ocorrer entre diferentes países ou áreas além das jurisdições nacionais (Fonte: Convenção da Diversidade Biológica, Decisão VI/23).
(3) A bioincrustação marinha é vista atualmente como um processo de colonização ou crescimento de bactérias, algas e/ou invertebrados sésseis (por exemplo, mexilhões, cracas e corais) sobre superfícies submersas, sejam elas naturais (tais como rochas, madeira, outros organismos etc.) ou feitas pelo homem (cais, plataformas, cascos de navios, boias, cabos, etc.). (Fonte: Da Gama, B.A.P., Pereira, R.C. & Coutinho, R. 2009. Bioincrustação marinha. In: Pereira, R.C. & Soares-Gomes, A. (orgs.) Biologia Marinha. 2ª edição, editora Interciência, Rio de Janeiro, pp. 299-318.).
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