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Projeto de Educação Ambiental dos Trabalhadores(PEAT)


A realização do Projeto de Educação Ambiental dos Trabalhadores (PEAT) é uma medida de mitigação exigida pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo Ibama.

O Projeto de Educação Ambiental dos Trabalhadores (PEAT) é uma medida mitigadora do licenciamento ambiental das atividades de perfuração, produção e escoamento marítimos de E&P, sob gestão das operadoras integrantes do Plano Macro. É um instrumento que pretende desenvolver processos educativos e informativos de apoio à capacitação continuada da força de trabalho, direcionado às questões ambientais envolvidas na execução de suas tarefas.
O objetivo do projeto é desenvolver capacidades para que os trabalhadores compreendam o contexto dos impactos socioambientais decorrentes dos empreendimentos de produção e escoamento de petróleo e gás natural, visando à melhoria e controle sobre o ambiente de trabalho e  as repercussões do processo produtivo no meio ambiente.
O público abrangido pelo PEAT corresponde aos trabalhadores marítimos que atuam nas instalações dos empreendimentos licenciados (unidades marítimas de produção) e nas instalações que servem de apoio a  esses empreendimentos (embarcações de apoio e Unidades de Manutenção e Segurança - UMSs).
O PEAT propõe um processo educativo não formal e comunicativo de apoio à formação continuada da força de trabalho e fundamenta-se em atividades metodologicamente organizadas e orientadas à abordagem dos impactos diretos e indiretos dos empreendimentos licenciados, bem como das medidas de controle adotadas para o monitoramento e a mitigação de tais impactos. A execução do Projeto segue as diretrizes da Nota Técnica/Ibama nº 05/2020 e as orientações do Subcomitê do PEAT, constituído no âmbito do Plano Macrorregional de Gestão de Impactos Sinérgicos das Atividades Marítimas de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural (Plano Macro)
A execução do PEAT segue o ano civil (de 01 de janeiro a 31 de dezembro) e as ações do projeto são apresentadas anualmente ao Ibama no Relatório Anual de Atividades, que deve ser protocolado em até 90 dias após o término da execução.
Para consultar os últimos relatórios anuais de execução do Projeto, clique aqui

 

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