O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, incluindo as de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Os processos de licenciamento ambiental das Etapa 1, 2, 3 e 4 do Pré-sal da bacia de Santos são conduzidos pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que solicita manifestação a outros órgãos ambientais intervenientes, tais como ICMBio, Fundação Florestal do Estado de São Paulo, INEA, CETESB, etc.
No dia 22 de outubro de 2012, o Instituto Chico Mendes de conservação da biodiversidade - ICMBio emitiu a Autorização para o Licenciamento Ambiental - ALA nº 09/2012 GABIN, com condicionantes gerais e específicas para os empreendimentos da Etapa 1, conforme documento aqui anexado.
Para os empreendimentos da Etapa 2 o ICMBio não se manifestou, não emitindo ALA.
Em 25 de janeiro de 2019, o ICMBio emitiu a ALA nº 02/2019 GABIN, com condicionantes para os empreendimentos da Etapa 3, conforme documento aqui anexado.
Já em 13 de junho de 2025 emitiu a ALA nº 12/2025 GABIN, para os empreendimentos da Etapa 4, conforme documento aqui anexado.
A Petrobras atende as condicionantes através da execução de projetos, emitindo relatórios de acompanhamento que vocês poderão acompanhar aqui nesse site, na aba de cada projeto.
